O Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) é a principal ferramenta tecnológica utilizada para o controle dos protocolos judiciais e extrajudiciais não-administrativos que tramitam pela instituição. Sua amplitude percorre desde a entrada dos processos e sua distribuição, até o provimento de relatórios que permitem aferir a qualidade da atuação institucional no estado e a tomada de decisões estratégicas.
1. O que é o SIMP?
O Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) é a plataforma que consolida todas as informações das atividades realizadas pelas Promotorias e Procuradorias, sendo a principal ferramenta para o controle dos protocolos judiciais e extrajudiciais não-administrativos.
2. O que é a taxonomia?
Só existe no MP e posso solicitar alteração? A taxonomia é a padronização de Classes, Assuntos e Movimentos definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, existe em âmbito nacional. Ela não pode ser alterada sem a deliberação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) e apreciação do próprio CNMP.
3. O que é Multitramitação?
É uma funcionalidade que possibilita que um protocolo eletrônico possa estar sob a responsabilidade de várias pessoas ao mesmo tempo.
4. Há algum impedimento para a Multitramitação?
Sim. Algumas operações do sistema exigem que o protocolo esteja com apenas uma pessoa naquele momento, como é o caso da operação de Distribuição.
5. O que fazer em caso de substituição de promotor?
O sistema gerencia substituições de maneira automática. O usuário deve continuar distribuindo os protocolos ao promotor titular e lançando os movimentos normalmente, e o próprio sistema se encarrega de vincular o promotor substituto correto para cada movimentação.
6. Como lançar audiências e atividades realizadas pelo promotor no Fórum quando o processo não retorna?
O SIMP atende a este cenário permitindo o lançamento de movimentos específicos nos protocolos enquanto eles estão marcados em "local externo".
7. Por que é necessário reclassificar um protocolo quando ele retorna à instituição?
A reclassificação de processos antigos é obrigatória para adequá-los à taxonomia unificada. Isso garante que os novos movimentos lançados sejam contabilizados corretamente para o membro no Relatório de Produtividade e nos dados do sistema.
8. Por que não posso realizar movimento em lote em processos das duas instâncias de uma vez?
Como os movimentos e relatórios disponíveis são diferentes para cada instância, o sistema obriga que o movimento em lote seja feito apenas em um conjunto de protocolos que pertençam à mesma instância.
9. A quem pertence o prazo cadastrado?
Os prazos cadastrados no SIMP (independentes do tipo) são vinculados diretamente aos seus respectivos protocolos, não pertencendo ao usuário ou ao local que o cadastrou.
10. Quem pode visualizar os prazos?
O gerenciamento e controle de prazo é público para todos os usuários do SIMP, com exceção dos prazos do tipo 'Alertas', que possuem a opção de serem configurados como 'Sigilosos' no ato do cadastro.
11. Quem define o que vai ter prazo controlado?
O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) é o órgão responsável por determinar quais movimentos e classes de Protocolos terão prazos de controle obrigatório.
12. Quais Movimentos obrigam a inclusão de prazo(s)?
Alguns movimentos específicos obrigam o usuário a incluir pelo menos um prazo, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Recomendação, Baixa de Inquérito Policial, Designação de Audiência e Acordo de Não Persecução Penal.
13. Há Movimentos que inserem prazo automaticamente?
Sim, existem movimentos em que o SIMP insere um prazo de forma automática, sem a necessidade de o usuário criá-lo manualmente.
14. O tamanho do arquivo para upload continua de 1.5MB com limitação de 500KB por página?
Não. A partir da versão 3.0, o limite de tamanho para upload aumentou para 5MB por arquivo (eliminando a restrição de 500KB por página), sendo permitido vincular até 50 documentos por movimento.
15. Quais as alterações no cadastro de Partes e Vítimas?
Ficou definido que o cadastro da vítima ocorre na mesma etapa do cadastro das partes, dando-se agora uma prioridade maior para a inserção do CPF e do CNPJ, sendo ideal colocar o máximo de informações possíveis.
16. É possível gerar certidão de partes cadastradas no SIMP?
Em breve, será possível emitir e validar certidões de partes através do fornecimento do CPF ou CNPJ. O sistema buscará as informações em protocolos extrajudiciais em andamento para gerar o documento.
17. Como funciona a distribuição no SIMP?
O sistema utiliza uma metodologia chamada de "contador". Cada membro possui contadores que registram a quantidade e o peso dos processos. A cada distribuição, o sistema compara os contadores dos candidatos para garantir que a divisão dos feitos seja equânime e imparcial.
Ambiente de Treinamento: https://simp.hml.mppe.mp.br/
Ambiente de Produção: https://simp.mppe.mp.br/